EDITAL DA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL-CAECI



EDITAL DA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL-CAECI

Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI, realizar-se-á, dia 24 do mês de outubro de 2013, das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na estação eleitoral montada em local previamente definido. 
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil do campus Toledo.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI.
Art. 4º - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.

Do Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 18 de setembro a 9 de outubro.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, o nome da chapa (conforme anexo 1), copia do RG e CPF da diretoria executiva, e declaração de matrícula autenticada pelo DERAC de todos os componentes da chapa.
Art. 7º - A comissão eleitoral será nomeada no dia 10 de outubro junto com a divulgação da lista final das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

Da propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia 9 de outubro.
Art. 10 - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11 - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Pré-Eleitoral ou Eleitoral.

Da votação
Art. 12 - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13 - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil.
Art. 14 - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.

Da comissão eleitoral e dos mesários
Art. 15 - A comissão eleitora será responsável pelo processo de votação.
Art. 16 - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes, desde que não integrem nenhuma das chapas.

Da apuração
Art. 17 - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação
Art. 18 - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora;
Disposições finais
Art. 19 - Caso existam mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão pré-eleitoral se acontecer até dia 10 de outubro, e pela comissão eleitora se acontecer depois do dia 10.
Datas importantes

18/09/2013 á 10/09/2013
Inscrições das chapas
10/10/2013
Nomeação da comissão eleitora
17/10/2013*
Debate
24/10/2013
Eleição
31/10/2013*
Posse

* as datas podem sofrer alterações para se adequar aos dias da reunião semanal do CAECI.

Toledo – PR, 17 de setembro de 2013.

Pedro Bonfim Segobia
Presidente do CAECI
Membro da comissão pré-eleitoral






Ana Beatriz Rodrigues Vespasiano
Membro da comissão pré-eleitoral

Cássio Gomes
Membro da comissão pré-eleitoral




ANEXO 1 – registro de chapa.


Eleição para a gestão 2014 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo.
Inscrição nº

uso exclusivo da comissão
Situação: (  ) deferido                                                                                  (  ) indeferido
Justificativa:



uso exclusivo da comissão
Nome da chapa

Diretoria Executiva*
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Geral (a):
1º Tesoureiro (a):
2º Tesoureiro (a):

Diretores*
Diretor (a) Acadêmico:
Diretor (a) de Comunicação e Marketing:
Diretor (a) de Cultura e Eventos:
Diretor (a) Empresarial:
Diretor (a) de Esportes:
Diretor (a) de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações:

Secretários
Secretário (a) da diretoria Acadêmica:
Secretário (a) da diretoria de Comunicação e Marketing:
Secretário (a) da diretoria de Comunicação e Marketing:
Secretário (a) da diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da diretoria Empresarial:
Secretário (a) da diretoria de Esportes:
Secretário da diretoria de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações:

*campo de preenchimento obrigatório
Assinatura dos componentes da chapa:











Inscrição nº


uso exclusivo da comissão
Comprovante de recebimento de inscrição


Data: ___/___/2013  recebido por:






Para solicitar o arquivo do edital ou inscrição, envie um email para cacv-td@utfpr.edu.br

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