Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS TOLEDO – CAECI.


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE.


 Art. 1° - O Centro Acadêmico de Engenharia Civil da UTFPR campus Toledo, órgão legítimo de representação discente, autônomo, apartidário, fundando em onze de maio de dois mil e onze (11/05/2011), referendado pelos estudantes do curso de Engenharia Civil, sem fins lucrativos, reger-se-á pelo presente estatuto e terá prazo de duração indeterminado.

 Art. 2° - O Centro Acadêmico tem por sua sede e por foro a cidade de Toledo, no estado do Paraná, situada a sua sede à Rua Cristo Rei, 19, Bloco C, Sala 205, Vila Becker.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS.


 Art. 3° - O Centro Acadêmico tem por objetivos:
A) Defender os interesses dos discentes do curso de Engenharia Civil/Toledo dentro e fora da faculdade, junto aos órgãos da mesma e demais autoridades, nos mais diferentes níveis e graus, utilizando-se de todos os recursos pertinentes;
B) Promover a integração dos estudantes de Engenharia entre si e com os estudantes dos outros cursos, bem como do Centro Acadêmico com as demais entidades estudantis;
C) Fazer-se respeitar junto aos poderes constituídos assim como junto às entidades;
D) o aperfeiçoamento das condições de ensino universitário e desenvolvimento cultural, científico, político e social dos estudantes de Engenharia Civil da UTFPR/Toledo;
E) Defender a educação pública e gratuita, lutando para que o Poder Público garanta a todos um ensino de qualidade;
F) Participar do processo político da nação como entidade representativa dos estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Toledo.


CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS.

Art. 4° - Os associados do Centro Acadêmico classificam-se em categorias:
A) fundadores;
B) conselheiros;
C) efetivos.

Art. 5° - São considerados associados fundadores aqueles que assinam esta ata, que dá início a vida legal do Centro Acadêmico com aprovação de seu estatuto.

Art. 6° - São associados conselheiros aqueles eleitos para ocupar cargo em diretoria no Centro Acadêmico, a critério da Assembleia Geral.

Art. 7° - São associados efetivos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil UTRPR/Toledo.
Parágrafo único: Os associados efetivos são admitidos quando de sua matrícula no curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo e são demitidos quando da conclusão do respectivo curso de graduação.

Art. 8° - São direitos dos associados efetivos:
A) participar de todas as atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
B) votar e ser votado de acordo com as disposições do presente estatuto;
C) frequentar e utilizar as dependências da sede do Centro Acadêmico, respeitando as normas que estão contidas no presente estatuto;
D) ter acesso a livros e documentos do Centro Acadêmico.

Art. 9° - São deveres dos associados efetivos:
A) cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto e nas resoluções das Assembleias Gerais e do Conselho Geral e de Diretores do Centro Acadêmico;
B) zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico;
C) lutar pelo desenvolvimento do Centro Acadêmico.

Art. 10 – Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pelo Centro Acadêmico.

Art. 11 – Os associados que infringirem os preceitos estatutários serão responsabilizados por seus atos, sendo-lhes assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, em Assembleia Geral convocada especialmente para decidir a situação do sócio.
Parágrafo único: A exclusão de um associado somente poderá ocorrer na Assembleia Geral Extraordinária descrita no campus deste artigo, respeitados os direitos assegurados no mesmo.

Art. 12 – A instituição de taxa de contribuição ou anuidade ficará a cargo de decisão em Assembleia Geral.

Art. 13 – O Centro Acadêmico não poderá ser responsabilizado pelas obrigações contraídas por associados ou não, sem a necessária autorização por escrito do Conselho de Diretores.

  
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO.

Art. 14 – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído pelos bens móveis e imóveis que possui e que vier a adquirir.

Art. 15 – A receita da entidade é constituída por:
A) dividendos;
B) auxílios e subvenções;
C) doações e legados;
D) rendas auferidas em seus empreendimentos;
E) quaisquer outros meios admitidos em lei.

Art. 16 – No caso de extinção do Centro Acadêmico, ratificada pela Assembleia Geral, o seu patrimônio deverá ter como destino transferência para outro centro acadêmico, preferencialmente da mesma universidade.
 § 1°. O Centro Acadêmico somente poderá ser extinto se não cumprir os objetivos a que se propõe, objetivos estes enunciados no capítulo II deste estatuto.
§ 2°. A extinção deverá ser ratificada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e necessariamente deverá obter voto concorde de todo o Conselho Geral e de Diretores, além do voto concorde de dois terços dos presentes.


CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO.


Art. 17 – Os poderes do Centro Acadêmico ficam assim distribuídos:
A) Diretoria Executiva;
B) Conselho de Diretores.

Art. 18 – A organização da Diretoria Executiva se dá por:
A) Presidente;
B) Vice-Presidente;
C) Secretário;
D) I Tesoureiro;
E) II Tesoureiro.

Art. 19 – Compete a Diretoria Executiva:
A) organizar, coordenar, fiscalizar e gerenciar as atividades do Centro Acadêmico;
B) centralizar e distribuir as informações entre os diretores;
C) representar judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, o Centro Acadêmico, como seu representante legal;
D) emitir cheques em nome do Centro Acadêmico assinados em conjunto pelo Presidente e Tesoureiro;
E) zelar pela publicidade da abertura dos editais de eleições de competência do Centro Acadêmico e da convocação de Assembleias Gerais;
F) Reger as reuniões anuais e as Assembleias Gerais;
G) administrar o Centro Acadêmico e representá-lo, assegurando a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
H) ratificar os editais de eleições e convocações de competência do Centro Acadêmico;
I) indicar um diretor ou associado caso não haja legitimação de alguma representação discente nas eleições de responsabilidade do Centro Acadêmico.

Art. 20 – O Conselho de Diretores é órgão administrativo e colegiado, não havendo subordinação entre as diretorias e que delibera por maioria simples dos votos dos diretores.
Parágrafo único: Os demais participantes das reuniões do Conselho de Diretores terão direito a voz e a defesa de propostas.

Art. 21 – O Conselho de Diretorias é composto pelas seguintes diretorias:
A) Diretoria Acadêmica;
B) Diretoria de Cultura e Eventos;
C) Diretoria de Esportes;
D) Diretoria Empresarial;
E) Diretoria de Comunicação e Marketing;
F) Diretoria de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações.
Parágrafo único: Cada diretoria poderá ser ocupada por no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) diretores, com exceção à Diretoria de Cultura e Eventos que poderá ser ocupada por até 4 (quatro) diretores e a Diretoria de Comunicação e Marketing que poderá ser ocupada por até 3 (três) diretores.

Art. 22 – Compete ao Conselho de Diretores estabelecer prioridades e diretrizes nos planos e projetos da entidade e diligenciar no sentido da sua efetivação;

Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
A) organizar e atualizar o livro caixa do Centro Acadêmico;
B) administrar as receitas e despesas do patrimônio do Centro Acadêmico;
C) elaborar projetos a fim de angariar recursos para o Centro Acadêmico;
D) emitir cheques em conjunto ao Conselho Geral e receber pagamentos em nome do Centro Acadêmico;
E) publicar prestações de contas mensais para os associados e apresentar prestações de contas anuais nas Assembleias Gerais Ordinárias;

Art. 24 – Compete à Diretoria de Comunicação e Marketing:
A) publicar jornais, boletins e demais veículos de comunicação e imprensa;
B) publicar através de meios de eletrônicos as informações do Centro Acadêmico;
C) promover a comunicação entre o Centro Acadêmico e outras entidades, entre seus associados e com demais veículos de comunicação;
D) divulgar eventos do Centro Acadêmico;
E) comercializar produtos com o símbolo do Centro Acadêmico.

Art. 25 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Eventos:
 A) planejar e organizar os eventos e as atividades culturais diversas para os associados e demais interessados;
B) reunir e difundir a produção cultural e artística dos associados, a fim de promover o desenvolvimento intelectual e ético dos mesmos;

Art. 26 – Compete à Diretoria Empresarial:
A) representar o Centro Acadêmico em encontros, conselhos, congressos e demais eventos externos;
B) planejar e realizar visitas e participações a eventos e locais externos, tais como tribunais, museus, congressos e encontros.
C) manter contatos com as outras entidades estudantis, instituições públicas ou privadas, demais pessoas físicas ou jurídicas e organizações da sociedade civil, intensificando essas relações.

Art. 27 – Compete à Diretoria Acadêmica:
A) sistematizar as reivindicações internas dos alunos do curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo aos órgãos e pessoas da faculdade;
B) auxiliar a representação discente nos órgãos colegiados da faculdade;
C) manter contatos internos periódicos com os representantes discentes, docentes e dos funcionários da faculdade, aproximando esses contatos;
D) zelar pela qualidade de ensino do curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo, garantindo a realização de debates sobre a estrutura do curso.

Art. 28 – Compete á Diretoria de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações:
A) promover, incentivar e auxiliar a pesquisa e a extensão no curso de Engenharia Civil;
B) promover a integração entre os grupos de extensão da faculdade e entre estes e os associados;
C) reunir e difundir a produção científica dos associados;
D) planejar e realizar, junto da Diretoria Empresarial, visitas e participações às jornadas e congressos Científicos.

Art. 29 – Compete à Diretoria de Esportes:
A) organizar jogos e campeonatos, de qualquer modalidade, visando integração entre discentes do curso;

  
CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL.

Art. 30 – A Assembleia Geral é instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico, e poderá ser ordinária e extraordinária.
§ 1°. A Assembleia Geral compõe-se pelos associados do Centro Acadêmico, pelo Conselho de diretores e pela Diretoria Executiva.
§ 2°. As decisões tomadas em Assembleia Geral são soberanas e somente podem ser revogadas por outra Assembleia Geral posterior.

Art. 31 – A Assembleia Geral será convocada ordinariamente uma vez ao ano e tratará de:
A) Prestação de contas anuais;
B) Prestação de trabalhos e atividades cotidianas realizadas pelos diretores do Centro Acadêmico;
C) Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;
D) Outros assuntos de acordo com a necessidade.

Art. 32 – A Assembleia Geral extraordinária será convocada de acordo com a necessidade pela Diretoria Executiva, com quarenta e oito horas de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os associados.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais serão ainda convocadas pelo Conselho de Diretores, a requerimento dos associados, representando no mínimo vinte por cento dos mesmos.

Art. 33 – Serão anuladas as decisões de Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que a maioria dos presentes não faça qualquer oposição.

Art. 34 – A instalação de Assembleia Geral requer a presença de no mínimo metade mais um dos diretores do Centro Acadêmico e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo único: Para alteração estatutária, extinção do Centro Acadêmico ou destituição do Conselho de Diretores exige-se voto concorde de dois terços dos presentes.

Art. 35 – Se a hora marcada para a Assembleia Geral não houver quórum para sua instalação, será dado um prazo de quinze minutos para que este seja atingido.
§ 1°. Caso não seja atingido o quórum para a instalação da Assembleia Geral depois de decorridos quinze minutos da primeira convocação, deverá ser convocada outra assembleia no prazo máximo de 07 (sete) dias.
§ 2°. Para a segunda chamada não há quórum mínimo, salvo para alteração estatutária, extinção do Centro Acadêmico ou destituição do Conselho de Coordenadores, cujo quórum mínimo é de um terço dos associados.

Art. 36 – A Assembleia Geral será presidida pelo presidente e secretario.

Art. 37 – São funções da Assembleia Geral Extraordinária:
A) Discutir e votar sobre assuntos fora da competência do Conselho de Diretores;
B) Apreciar casos de associados acusados de infringir normas do estatuto, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
C) Resolver, como última instância, os casos em que se recorra da decisão do Conselho de Diretores, ou que este se considerar impedido.


CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO GERAL DO CENTRO ACADÊMICO.


Art. 38 – Os membros se elegem por maioria simples dos votos dos associados, direta e secretamente, em eleições por chapa de seus membros, para um mandato de um ano.
Parágrafo único: Somente são elegíveis os associados que estejam devidamente matriculados entre o primeiro e o quinto ano do curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo.

Art. 39 – Nenhum sócio poderá candidatar-se a mais de um cargo no Conselho Geral e Conselho de Diretores simultaneamente.

Art. 40 – A eleição ocorrerá na ultima semana de Maio, devendo ser convocada com antecedência de no mínimo quarenta e cinco dias. Parágrafo único. Cabe a Diretoria Executiva convocar as eleições.

Art. 41 – O prazo para inscrição das chapas é de quinze dias antes da data marcada para as eleições.
Parágrafo único: Após a inscrição das chapas deverá ser marcado um debate entre as mesmas, com ampla publicidade de sua data e local de realização e antecedência de no mínimo uma semana antes das eleições.

Art. 42 – As chapas, no momento de sua inscrição, deverão apresentar obrigatoriamente os nomes de no mínimo doze membros e no máximo vinte e um, distribuídos entre todas as diretorias, além de programa de gestão.


CAPÍTULO VIII – DA POSSE E TRANSIÇÃO DA GESTÃO.


Art. 43 – A posse dos novos Conselhos deve dar-se, no máximo, quinze dias após as eleições.

Art. 44 – Após a posse da nova gestão deve, obrigatoriamente, ocorrer um período de transição.
Parágrafo único: O período de transição caracteriza-se por reuniões ordinárias e extraordinárias entre a antiga e a nova gestão do Centro Acadêmico, por um período mínimo de vinte dias corridos.


 CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS.


Art. 45 – Os diretores do Centro Acadêmico não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da entidade, em virtude do exercício regular de suas atribuições.

Art. 46 – É vedada ao Centro Acadêmico qualquer discriminação de caráter político-partidário, ideológico, moral, religioso, racial sexual ou sexista.

Art. 47 – Nenhum cargo do Centro Acadêmico será remunerado.

Art. 48 – Não é admitido voto por procuração.

Art. 49 – Em caso de vacância em qualquer cargo do Conselho de Diretores a diretoria poderá convocar eleições para tal cargo.

Art. 50 – Em caso de vacância na Presidência e Vice Presidência, o Conselho de diretores poderá convocar eleições para tais cargos.

Art. 51 – São símbolos do Centro Acadêmico os seus emblemas, flâmula e distintivos.


CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.



Art. 52 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório de títulos e documentos.