ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE
ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS TOLEDO – CAECI.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE.
Art. 1°
- O Centro Acadêmico de Engenharia Civil da UTFPR campus Toledo, órgão legítimo
de representação discente, autônomo, apartidário, fundando em onze de maio de
dois mil e onze (11/05/2011), referendado pelos estudantes do curso de
Engenharia Civil, sem fins lucrativos, reger-se-á pelo presente estatuto e terá
prazo de duração indeterminado.
Art. 2°
- O Centro Acadêmico tem por sua sede e por foro a cidade de Toledo, no estado
do Paraná, situada a sua sede à Rua Cristo Rei, 19, Bloco C, Sala 205, Vila
Becker.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS.
Art. 3° - O
Centro Acadêmico tem por objetivos:
A)
Defender os interesses dos discentes do curso de Engenharia Civil/Toledo dentro
e fora da faculdade, junto aos órgãos da mesma e demais autoridades, nos mais
diferentes níveis e graus, utilizando-se de todos os recursos pertinentes;
B)
Promover a integração dos estudantes de Engenharia entre si e com os estudantes
dos outros cursos, bem como do Centro Acadêmico com as demais entidades
estudantis;
C)
Fazer-se respeitar junto aos poderes constituídos assim como junto às
entidades;
D) o
aperfeiçoamento das condições de ensino universitário e desenvolvimento
cultural, científico, político e social dos estudantes de Engenharia Civil da
UTFPR/Toledo;
E)
Defender a educação pública e gratuita, lutando para que o Poder Público
garanta a todos um ensino de qualidade;
F)
Participar do processo político da nação como entidade representativa dos
estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Toledo.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS.
Art. 4° - Os associados do Centro Acadêmico
classificam-se em categorias:
A)
fundadores;
B)
conselheiros;
C)
efetivos.
Art. 5° - São considerados associados
fundadores aqueles que assinam esta ata, que dá início a vida legal do Centro
Acadêmico com aprovação de seu estatuto.
Art. 6° - São associados conselheiros aqueles
eleitos para ocupar cargo em diretoria no Centro Acadêmico, a critério da
Assembleia Geral.
Art. 7° - São associados efetivos os alunos
regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil UTRPR/Toledo.
Parágrafo único: Os associados efetivos são
admitidos quando de sua matrícula no curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo e
são demitidos quando da conclusão do respectivo curso de graduação.
Art. 8° - São direitos dos associados efetivos:
A)
participar de todas as atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
B)
votar e ser votado de acordo com as disposições do presente estatuto;
C)
frequentar e utilizar as dependências da sede do Centro Acadêmico, respeitando
as normas que estão contidas no presente estatuto;
D)
ter acesso a livros e documentos do Centro Acadêmico.
Art. 9° - São deveres dos associados efetivos:
A)
cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto e nas resoluções
das Assembleias Gerais e do Conselho Geral e de Diretores do Centro Acadêmico;
B)
zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico;
C)
lutar pelo desenvolvimento do Centro Acadêmico.
Art. 10 – Os associados não respondem pelas
obrigações assumidas pelo Centro Acadêmico.
Art. 11 – Os associados que infringirem os
preceitos estatutários serão responsabilizados por seus atos, sendo-lhes
assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, em Assembleia Geral
convocada especialmente para decidir a situação do sócio.
Parágrafo único: A exclusão de um associado
somente poderá ocorrer na Assembleia Geral Extraordinária descrita no campus
deste artigo, respeitados os direitos assegurados no mesmo.
Art. 12 – A instituição de taxa de contribuição
ou anuidade ficará a cargo de decisão em Assembleia Geral.
Art. 13 – O Centro Acadêmico não poderá ser
responsabilizado pelas obrigações contraídas por associados ou não, sem a
necessária autorização por escrito do Conselho de Diretores.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA
EXTINÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO.
Art. 14 – O patrimônio do Centro Acadêmico é
constituído pelos bens móveis e imóveis que possui e que vier a adquirir.
Art. 15 – A receita da entidade é constituída
por:
A)
dividendos;
B)
auxílios e subvenções;
C)
doações e legados;
D)
rendas auferidas em seus empreendimentos;
E)
quaisquer outros meios admitidos em lei.
Art. 16 – No caso de extinção do Centro
Acadêmico, ratificada pela Assembleia Geral, o seu patrimônio deverá ter como
destino transferência para outro centro acadêmico, preferencialmente da mesma
universidade.
§
1°. O Centro Acadêmico somente poderá ser extinto se não cumprir
os objetivos a que se propõe, objetivos estes enunciados no capítulo II deste
estatuto.
§ 2°. A extinção deverá
ser ratificada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
esse fim, e necessariamente deverá obter voto concorde de todo o Conselho Geral
e de Diretores, além do voto concorde de dois terços dos presentes.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 17 – Os poderes do Centro Acadêmico ficam
assim distribuídos:
A)
Diretoria Executiva;
B)
Conselho de Diretores.
Art. 18 – A organização da Diretoria Executiva
se dá por:
A)
Presidente;
B)
Vice-Presidente;
C)
Secretário;
D) I
Tesoureiro;
E)
II Tesoureiro.
Art. 19 – Compete a Diretoria Executiva:
A)
organizar, coordenar, fiscalizar e gerenciar as atividades do Centro Acadêmico;
B)
centralizar e distribuir as informações entre os diretores;
C)
representar judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, o Centro
Acadêmico, como seu representante legal;
D)
emitir cheques em nome do Centro Acadêmico assinados em conjunto pelo
Presidente e Tesoureiro;
E)
zelar pela publicidade da abertura dos editais de eleições de competência do
Centro Acadêmico e da convocação de Assembleias Gerais;
F)
Reger as reuniões anuais e as Assembleias Gerais;
G)
administrar o Centro Acadêmico e representá-lo, assegurando a consecução de
seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral;
H)
ratificar os editais de eleições e convocações de competência do Centro
Acadêmico;
I)
indicar um diretor ou associado caso não haja legitimação de alguma
representação discente nas eleições de responsabilidade do Centro Acadêmico.
Art. 20 – O Conselho de Diretores é órgão
administrativo e colegiado, não havendo subordinação entre as diretorias e que
delibera por maioria simples dos votos dos diretores.
Parágrafo único: Os demais participantes das
reuniões do Conselho de Diretores terão direito a voz e a defesa de propostas.
Art. 21 – O Conselho de Diretorias é composto
pelas seguintes diretorias:
A)
Diretoria Acadêmica;
B)
Diretoria de Cultura e Eventos;
C)
Diretoria de Esportes;
D)
Diretoria Empresarial;
E)
Diretoria de Comunicação e Marketing;
F)
Diretoria de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações.
Parágrafo único: Cada diretoria poderá ser
ocupada por no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) diretores, com exceção à
Diretoria de Cultura e Eventos que poderá ser ocupada por até 4 (quatro)
diretores e a Diretoria de Comunicação e Marketing que poderá ser ocupada por
até 3 (três) diretores.
Art. 22 – Compete ao Conselho de Diretores
estabelecer prioridades e diretrizes nos planos e projetos da entidade e
diligenciar no sentido da sua efetivação;
Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
A)
organizar e atualizar o livro caixa do Centro Acadêmico;
B)
administrar as receitas e despesas do patrimônio do Centro Acadêmico;
C)
elaborar projetos a fim de angariar recursos para o Centro Acadêmico;
D)
emitir cheques em conjunto ao Conselho Geral e receber pagamentos em nome do
Centro Acadêmico;
E)
publicar prestações de contas mensais para os associados e apresentar
prestações de contas anuais nas Assembleias Gerais Ordinárias;
Art. 24 – Compete à Diretoria de Comunicação e
Marketing:
A)
publicar jornais, boletins e demais veículos de comunicação e imprensa;
B)
publicar através de meios de eletrônicos as informações do Centro Acadêmico;
C)
promover a comunicação entre o Centro Acadêmico e outras entidades, entre seus
associados e com demais veículos de comunicação;
D)
divulgar eventos do Centro Acadêmico;
E)
comercializar produtos com o símbolo do Centro Acadêmico.
Art. 25 – Compete à Coordenadoria de Cultura e
Eventos:
A) planejar e organizar os eventos e as
atividades culturais diversas para os associados e demais interessados;
B)
reunir e difundir a produção cultural e artística dos associados, a fim de
promover o desenvolvimento intelectual e ético dos mesmos;
Art. 26 – Compete à Diretoria Empresarial:
A)
representar o Centro Acadêmico em encontros, conselhos, congressos e demais
eventos externos;
B)
planejar e realizar visitas e participações a eventos e locais externos, tais
como tribunais, museus, congressos e encontros.
C)
manter contatos com as outras entidades estudantis, instituições públicas ou
privadas, demais pessoas físicas ou jurídicas e organizações da sociedade
civil, intensificando essas relações.
Art. 27 – Compete à Diretoria Acadêmica:
A)
sistematizar as reivindicações internas dos alunos do curso de Engenharia Civil
UTFPR/Toledo aos órgãos e pessoas da faculdade;
B)
auxiliar a representação discente nos órgãos colegiados da faculdade;
C)
manter contatos internos periódicos com os representantes discentes, docentes e
dos funcionários da faculdade, aproximando esses contatos;
D)
zelar pela qualidade de ensino do curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo,
garantindo a realização de debates sobre a estrutura do curso.
Art. 28 – Compete á Diretoria de Extensão,
Pesquisa, Ideias e Inovações:
A)
promover, incentivar e auxiliar a pesquisa e a extensão no curso de Engenharia
Civil;
B)
promover a integração entre os grupos de extensão da faculdade e entre estes e
os associados;
C)
reunir e difundir a produção científica dos associados;
D)
planejar e realizar, junto da Diretoria Empresarial, visitas e participações às
jornadas e congressos Científicos.
Art. 29 – Compete à Diretoria de Esportes:
A)
organizar jogos e campeonatos, de qualquer modalidade, visando integração entre
discentes do curso;
CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 30 – A Assembleia Geral é instância máxima
de deliberação do Centro Acadêmico, e poderá ser ordinária e extraordinária.
§ 1°. A Assembleia Geral
compõe-se pelos associados do Centro Acadêmico, pelo Conselho de diretores e
pela Diretoria Executiva.
§ 2°. As decisões tomadas
em Assembleia Geral são soberanas e somente podem ser revogadas por outra
Assembleia Geral posterior.
Art. 31 – A Assembleia Geral será convocada
ordinariamente uma vez ao ano e tratará de:
A)
Prestação de contas anuais;
B)
Prestação de trabalhos e atividades cotidianas realizadas pelos diretores do
Centro Acadêmico;
C)
Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;
D)
Outros assuntos de acordo com a necessidade.
Art. 32 – A Assembleia Geral extraordinária
será convocada de acordo com a necessidade pela Diretoria Executiva, com
quarenta e oito horas de antecedência à sua realização, mediante divulgação
dirigida a todos os associados.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais serão
ainda convocadas pelo Conselho de Diretores, a requerimento dos associados,
representando no mínimo vinte por cento dos mesmos.
Art. 33 – Serão anuladas as decisões de
Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que a
maioria dos presentes não faça qualquer oposição.
Art. 34 – A instalação de Assembleia Geral
requer a presença de no mínimo metade mais um dos diretores do Centro Acadêmico
e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples dos votos dos
presentes.
Parágrafo único: Para alteração
estatutária, extinção do Centro Acadêmico ou destituição do Conselho de
Diretores exige-se voto concorde de dois terços dos presentes.
Art. 35 – Se a hora marcada para a Assembleia
Geral não houver quórum para sua instalação, será dado um prazo de quinze
minutos para que este seja atingido.
§ 1°. Caso não seja
atingido o quórum para a instalação da Assembleia Geral depois de decorridos
quinze minutos da primeira convocação, deverá ser convocada outra assembleia no
prazo máximo de 07 (sete) dias.
§ 2°. Para a segunda
chamada não há quórum mínimo, salvo para alteração estatutária, extinção do
Centro Acadêmico ou destituição do Conselho de Coordenadores, cujo quórum
mínimo é de um terço dos associados.
Art. 36 – A Assembleia Geral será presidida
pelo presidente e secretario.
Art. 37 – São funções da Assembleia Geral
Extraordinária:
A)
Discutir e votar sobre assuntos fora da competência do Conselho de Diretores;
B)
Apreciar casos de associados acusados de infringir normas do estatuto, em
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
C)
Resolver, como última instância, os casos em que se recorra da decisão do
Conselho de Diretores, ou que este se considerar impedido.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO GERAL DO CENTRO ACADÊMICO.
Art. 38 – Os membros se elegem por maioria
simples dos votos dos associados, direta e secretamente, em eleições por chapa
de seus membros, para um mandato de um ano.
Parágrafo único: Somente são elegíveis os
associados que estejam devidamente matriculados entre o primeiro e o quinto ano
do curso de Engenharia Civil UTFPR/Toledo.
Art. 39 – Nenhum sócio poderá candidatar-se a
mais de um cargo no Conselho Geral e Conselho de Diretores simultaneamente.
Art. 40 – A eleição ocorrerá na ultima semana
de Maio, devendo ser convocada com antecedência de no mínimo quarenta e cinco
dias. Parágrafo único. Cabe a Diretoria Executiva convocar as eleições.
Art. 41 – O prazo para inscrição das chapas é
de quinze dias antes da data marcada para as eleições.
Parágrafo único: Após a inscrição das chapas
deverá ser marcado um debate entre as mesmas, com ampla publicidade de sua data
e local de realização e antecedência de no mínimo uma semana antes das
eleições.
Art. 42 – As chapas, no momento de sua
inscrição, deverão apresentar obrigatoriamente os nomes de no mínimo doze
membros e no máximo vinte e um, distribuídos entre todas as diretorias, além de
programa de gestão.
CAPÍTULO VIII – DA POSSE E TRANSIÇÃO DA
GESTÃO.
Art. 43 – A posse dos novos Conselhos deve
dar-se, no máximo, quinze dias após as eleições.
Art. 44 – Após a posse da nova gestão deve,
obrigatoriamente, ocorrer um período de transição.
Parágrafo único: O período de transição
caracteriza-se por reuniões ordinárias e extraordinárias entre a antiga e a
nova gestão do Centro Acadêmico, por um período mínimo de vinte dias corridos.
Art. 45 – Os diretores do Centro Acadêmico não
são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da entidade,
em virtude do exercício regular de suas atribuições.
Art. 46 – É vedada ao Centro Acadêmico qualquer
discriminação de caráter político-partidário, ideológico, moral, religioso,
racial sexual ou sexista.
Art. 47 – Nenhum cargo do Centro Acadêmico será
remunerado.
Art. 48 – Não é admitido voto por procuração.
Art. 49 – Em caso de vacância em qualquer cargo
do Conselho de Diretores a diretoria poderá convocar eleições para tal cargo.
Art. 50 – Em caso de vacância na Presidência e
Vice Presidência, o Conselho de diretores poderá convocar eleições para tais
cargos.
Art. 51 – São símbolos do Centro Acadêmico os
seus emblemas, flâmula e distintivos.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS.
Art. 52 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu
registro em cartório de títulos e documentos.