Disposições
gerais
Art. 1º - A eleição para a
diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI, realizar-se-á, dia 16
do mês de novembro de 2015, das 09:00h as 17:00h, na estação eleitoral montada
em local previamente definido pela Comissão eleitoral.
Art. 2º - A eleição dar-se-á
através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão
votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de
Engenharia Civil do campus Toledo.
Art. 3º - A participação
nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro
Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI, que deverão solicitar registro através
da Comissão pré-eleitoral.
Art. 4º - Será considerada
eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos
e os nulos.
Do
Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão
efetuar seus registros no período de 01 de outubro a 30 de outubro.
Art. 6º - O pedido de
registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida
indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as
respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, o nome da
chapa (conforme anexo 1), copia do RG e
CPF da diretoria executiva, e declaração de matrícula autenticada pelo DERAC de
todos os componentes da chapa.
Art. 7º - A comissão
eleitoral será nomeada no dia 30 de outubro junto com a divulgação da lista
final das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Da
propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da
campanha eleitoral serão de responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda
eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro que
ocorrerá até o dia 30 de outubro.
Art. 10 - Independente da
obtenção de licença ou de autorização da Comissão pré-eleitoral ou eleitoral é
livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes
e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11 - A realização de qualquer
ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão pré-eleitoral
ou eleitoral.
Da
votação
Art. 12 - Votação dar-se-á
por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13 - Somente poderão votar
estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela
Coordenação do Curso de Engenharia Civil.
Art. 14 - Para votar, o
eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor
então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula,
rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência.
Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula
na urna.
Art. 15 – Não será de
maneira alguma admitida votação por procuração ou em trânsito.
Da
comissão pré-eleitoral
Art.
16 – Poderá compor a Comissão pré-eleitoral qualquer acadêmico regularmente
matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná – UTFPR, campus Toledo.
Parágrafo
único: A comissão pré-eleitoral será composta por até 3 membros.
Art.
17 – São competências da Comissão pré-eleitoral:
a)
Elaborar o Edital da Eleição;
b)
Receber todos os pedidos de registros de
chapas;
c)
Deferir ou indeferir os pedidos, observando
os Art. 5, 6 e 7 deste edital;
d)
Apresentar relatório ao Centro Acadêmico de
Engenharia Civil e a Comissão Eleitoral das chapas com registro deferido ao
pleito.
Da
comissão eleitoral e dos mesários
Art.
18 – Poderá compor a Comissão eleitoral qualquer acadêmico regularmente
matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná – UTFPR, campus Toledo.
Parágrafo
Único: Não poderá compor a comissão eleitoral membros das chapas concorrentes
ao pleito.
Art.
19 – A Comissão eleitoral será composta por:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c)
Secretário.
Art.
20 – São competências da Comissão eleitoral:
a) Preparar as cédulas e urnas para a eleição;
b) Providenciar
lista dos acadêmicos aptos a votar;
c)
Nomear mesários para o dia da eleição,
devendo-se empregar os mesmos requisitos disposto no Art. 17, na mesa deverá
sempre permanecer pelo menos um membro da Comissão eleitoral;
d)
Apurar os votos e divulga-los;
e)
Apresentar ao Centro Acadêmico de Engenharia
Civil a ata da eleição e a ata da apuração;
f)
Apresentar ao Centro Acadêmico de Engenharia
Civil a prestação de contas da movimentação financeira do processo eleitoral;
g)
Cumprir fielmente as disposições do Edital de
eleição.
Da
apuração
Art. 21 - A apuração iniciar-se-á
logo após o término da votação.
Art. 22 - Serão considerados
nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção
do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem
rubricadas por pelo menos um membro da Mesa Receptora.
Disposições
finais
Art. 23 - Caso existam mais
de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um
debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 24 - Os casos omissos
serão resolvidos pela comissão pré-eleitoral se acontecer até dia 30 de
outubro, e pela comissão eleitora se acontecer depois do dia 30.
Datas importantes
01/10/2015 á 30/10/2015
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Inscrições das
chapas
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30/10/2015
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Nomeação da
comissão eleitoral
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09/11/2015*
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Debate
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16/11/2015
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Eleição
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23/11/2015*
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Posse
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* as datas podem
sofrer alterações para se adequar aos dias da reunião semanal do CAECI.
Toledo – PR, 01 de outubro de 2015.
Grabriel Felipe Schone
Membro da comissão
pré-eleitoral
Isabela Ferreira da Costa
Membro da comissão
pré-eleitoral
Jamilton Gonçalves Feitosa Junior
Membro da comissão
pré-eleitoral
ANEXO 1 – registro de
chapa.
Eleição
para a gestão 2016 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo.
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Inscrição
nº
uso exclusivo da comissão
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Situação: ( ) deferido ( ) indeferido
Justificativa:
uso exclusivo da comissão
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Nome da chapa
Diretoria Executiva
Presidente*:
Vice-Presidente*:
Secretário-Geral (a)*:
1º Tesoureiro (a)*:
2º Tesoureiro (a) *:
Diretoria Acadêmica
Diretor (a):
Secretário (a):
Diretoria de Extensão,
Pesquisa, Ideias e Inovações:
Diretor (a):
Secretário (a):
Diretoria de Comunicação e
Marketing
Diretor (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Diretoria de Cultura e
Eventos
Diretor (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Diretoria Empresarial
Diretor (a):
Secretário (a):
Diretoria de Esportes:
Diretor (a):
Secretário (a):
*campo de preenchimento obrigatório
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Assinatura dos componentes
da chapa:
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Inscrição
nº
uso
exclusivo da comissão
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Comprovante de
recebimento de inscrição
Data:
___/___/2015 recebido por:
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