EDITAL
DA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL-CAECI
Disposições
gerais
Art. 1º - A eleição para a
diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI, realizar-se-á, dia
24 do mês de outubro de 2013, das 09:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h, na
estação eleitoral montada em local previamente definido.
Art. 2º - A eleição dar-se-á
através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão
votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de
Engenharia Civil do campus Toledo.
Art. 3º - A participação
nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro
Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI.
Art. 4º - Será considerada
eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em
brancos e os nulos.
Do
Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão
efetuar seus registros no período de 18 de setembro a 9 de outubro.
Art. 6º - O pedido de
registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida
indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as
respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, o nome da
chapa (conforme anexo 1), copia do RG e CPF da diretoria executiva, e
declaração de matrícula autenticada pelo DERAC de todos os componentes da
chapa.
Art. 7º - A comissão
eleitoral será nomeada no dia 10 de outubro junto com a divulgação da lista
final das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Da
propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da
campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda
eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e
ocorrerá até o dia 9 de outubro.
Art. 10 - Independente da
obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a
veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e
outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11 - A realização de
qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da
Comissão Pré-Eleitoral ou Eleitoral.
Da
votação
Art. 12 - Votação dar-se-á
por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13 - Somente poderão
votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida
pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil.
Art. 14 - Para votar, o
eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor
então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula,
rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência.
Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula
na urna.
Da
comissão eleitoral e dos mesários
Art. 15 - A comissão
eleitora será responsável pelo processo de votação.
Art. 16 - Os mesários serão
os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes, desde que não
integrem nenhuma das chapas.
Da
apuração
Art. 17 - A apuração
iniciar-se-á logo após o término da votação
Art. 18 - Serão considerados
nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção
do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem
rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora;
Disposições finais
Art. 19 - Caso existam mais
de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um
debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 20 - Os casos omissos
serão resolvidos pela comissão pré-eleitoral se acontecer até dia 10 de
outubro, e pela comissão eleitora se acontecer depois do dia 10.
Datas importantes
18/09/2013 á
10/09/2013
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Inscrições das
chapas
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10/10/2013
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Nomeação da
comissão eleitora
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17/10/2013*
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Debate
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24/10/2013
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Eleição
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31/10/2013*
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Posse
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* as datas podem
sofrer alterações para se adequar aos dias da reunião semanal do CAECI.
Toledo – PR, 17 de
setembro de 2013.
Pedro Bonfim Segobia
Presidente do CAECI
Membro da comissão
pré-eleitoral
Ana Beatriz Rodrigues Vespasiano
Membro da comissão
pré-eleitoral
Cássio Gomes
Membro da comissão
pré-eleitoral
ANEXO 1 – registro de
chapa.
Eleição
para a gestão 2014 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo.
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Inscrição
nº
uso
exclusivo da comissão
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Situação: ( ) deferido ( ) indeferido
Justificativa:
uso
exclusivo da comissão
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Nome da chapa
Diretoria Executiva*
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário-Geral (a):
1º Tesoureiro (a):
2º Tesoureiro (a):
Diretores*
Diretor (a) Acadêmico:
Diretor (a) de Comunicação
e Marketing:
Diretor (a) de Cultura e
Eventos:
Diretor (a) Empresarial:
Diretor (a) de Esportes:
Diretor (a) de Extensão,
Pesquisa, Ideias e Inovações:
Secretários
Secretário (a) da
diretoria Acadêmica:
Secretário (a) da diretoria
de Comunicação e Marketing:
Secretário (a) da
diretoria de Comunicação e Marketing:
Secretário (a) da
diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da
diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da
diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da
diretoria de Cultura e Eventos:
Secretário (a) da
diretoria Empresarial:
Secretário (a) da
diretoria de Esportes:
Secretário da diretoria de
Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações:
*campo
de preenchimento obrigatório
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Assinatura dos componentes
da chapa:
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Inscrição
nº
uso exclusivo da
comissão
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Comprovante de
recebimento de inscrição
Data:
___/___/2013 recebido por:
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Para solicitar o arquivo do edital ou inscrição, envie um email para cacv-td@utfpr.edu.br
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