EDITAL DA ELEIÇÃO DO CAECI - GESTÃO 2015/2016


Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil - CAECI, realizar-se-á, dia 16 do mês de novembro de 2015, das 09:00h as 17:00h, na estação eleitoral montada em local previamente definido pela Comissão eleitoral. 
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil do campus Toledo.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI, que deverão solicitar registro através da Comissão pré-eleitoral.
Art. 4º - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.

Do Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 01 de outubro a 30 de outubro.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, o nome da chapa (conforme anexo 1), copia do RG e CPF da diretoria executiva, e declaração de matrícula autenticada pelo DERAC de todos os componentes da chapa.
Art. 7º - A comissão eleitoral será nomeada no dia 30 de outubro junto com a divulgação da lista final das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

Da propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão de responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro que ocorrerá até o dia 30 de outubro.
Art. 10 - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão pré-eleitoral ou eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11 - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão pré-eleitoral ou eleitoral.

Da votação
Art. 12 - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13 - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil.
Art. 14 - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.
Art. 15 – Não será de maneira alguma admitida votação por procuração ou em trânsito.

Da comissão pré-eleitoral
Art. 16 – Poderá compor a Comissão pré-eleitoral qualquer acadêmico regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, campus Toledo.
Parágrafo único: A comissão pré-eleitoral será composta por até 3 membros.
Art. 17 – São competências da Comissão pré-eleitoral:
a)           Elaborar o Edital da Eleição;
b)           Receber todos os pedidos de registros de chapas;
c)            Deferir ou indeferir os pedidos, observando os Art. 5, 6 e 7 deste edital;
d)           Apresentar relatório ao Centro Acadêmico de Engenharia Civil e a Comissão Eleitoral das chapas com registro deferido ao pleito.

Da comissão eleitoral e dos mesários

Art. 18 – Poderá compor a Comissão eleitoral qualquer acadêmico regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, campus Toledo.
Parágrafo Único: Não poderá compor a comissão eleitoral membros das chapas concorrentes ao pleito.

Art. 19 – A Comissão eleitoral será composta por:
a)           Presidente;
b)           Vice-Presidente;
c)            Secretário.

Art. 20 – São competências da Comissão eleitoral:
a)     Preparar as cédulas e urnas para a eleição;
b)    Providenciar lista dos acadêmicos aptos a votar;
c)            Nomear mesários para o dia da eleição, devendo-se empregar os mesmos requisitos disposto no Art. 17, na mesa deverá sempre permanecer pelo menos um membro da Comissão eleitoral;
d)           Apurar os votos e divulga-los;
e)           Apresentar ao Centro Acadêmico de Engenharia Civil a ata da eleição e a ata da apuração;
f)             Apresentar ao Centro Acadêmico de Engenharia Civil a prestação de contas da movimentação financeira do processo eleitoral;
g)           Cumprir fielmente as disposições do Edital de eleição.

Da apuração
Art. 21 - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação.
Art. 22 - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da Mesa Receptora.

Disposições finais
Art. 23 - Caso existam mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão pré-eleitoral se acontecer até dia 30 de outubro, e pela comissão eleitora se acontecer depois do dia 30.

 Datas importantes

01/10/2015 á 30/10/2015
Inscrições das chapas
30/10/2015
Nomeação da comissão eleitoral
09/11/2015*
Debate
16/11/2015
Eleição
23/11/2015*
Posse
* as datas podem sofrer alterações para se adequar aos dias da reunião semanal do CAECI.



Toledo – PR, 01 de outubro de 2015.


Grabriel Felipe Schone
Membro da comissão pré-eleitoral

   
Isabela Ferreira da Costa
Membro da comissão pré-eleitoral


Jamilton Gonçalves Feitosa Junior
Membro da comissão pré-eleitoral




ANEXO 1 – registro de chapa.


Eleição para a gestão 2016 do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAECI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo.
Inscrição nº

uso exclusivo da comissão
Situação: (  ) deferido                                                                                  (  ) indeferido
Justificativa:



uso exclusivo da comissão
Nome da chapa

Diretoria Executiva
Presidente*:
Vice-Presidente*:
Secretário-Geral (a)*:
1º Tesoureiro (a)*:
2º Tesoureiro (a) *:

Diretoria Acadêmica
Diretor (a):
Secretário (a):

Diretoria de Extensão, Pesquisa, Ideias e Inovações:
Diretor (a):
Secretário (a):

Diretoria de Comunicação e Marketing
Diretor (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Secretário (a):

Diretoria de Cultura e Eventos
Diretor (a):
Secretário (a):
Secretário (a):
Secretário (a):

Diretoria Empresarial
Diretor (a):
Secretário (a):

Diretoria de Esportes:
Diretor (a):
Secretário (a):
*campo de preenchimento obrigatório
Assinatura dos componentes da chapa:






Inscrição nº

uso exclusivo da comissão
Comprovante de recebimento de inscrição

Data: ___/___/2015  recebido por:

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